Mudança no módulo Financeiro
18.08.2005

Alterado o software DOC-Web, módulo Financeiro, para permitir, durante a inclusão das Ordens de Serviço, a exclusão dos encargos relativos ao ato, conforme Lei Estadual (SP) n. 11.331, de 26 de dezembro de 2002.

No artigo 8.º desta Lei está dito: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos.

Para operar a exclusão dos encargos basta clicar na imagem (letra E) que aparece do lado direito de cada item incluído na Ordem de Serviço. Clicando novamente os encargos são recolocados.

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