O INSS, como é do conhecimento de todos os Oficiais de Registro Civil, recebe destes, mensalmente, os dados relativos aos óbitos lavrados. O Instituto utiliza esta preciosa informação para executar a baixa dos benefícios dos respectivos falecidos.
Recentemente houve uma certa confusão, pois o software (distribuído pelo INSS) usado para transferir os dados (SEO-Cartorio) foi atualizado, e esta atualização, em um primeiro momento, continha algumas verificações que, no final, foram retiradas. Trata-se da nomenclatura dos livros de nascimento e casamento usados nos dados de identificação do/a falecido/a.
Como havia prazo para se enviar os dados a DeMaria chegou a incluir novos campos no banco de dados do DOC-Web para cumprir a exigência da informação do NOME DO LIVRO dos registros de nascimento e casamento, que identificam o falecido. Sem isso a nova versão 3.0 do SEO-Cartorio não possibilitaria o envio do arquivo ao INSS.
Alguns dias depois, entretanto, o INSS voltou atrás na exigência desta informação, através da liberação da versão 3.1 do SEO-Cartorio. Isto significa que o arquivo passou a ser aceito com ou sem o NOME DO LIVRO digitado antes do número do livro, referente ao nascimento e/ou casamento do falecido.
Uma das vantagens do DOC-Web sobre o DOC-Desktop (sistema instalado nos computadores dos cartórios) foi comprovada neste episódio: todos os cartórios que usavam o DOC-Web pela internet ou intranet (com acesso remoto pela DeMaria), passaram a contar com a atualização automaticamente assim que a mesma foi liberada por nós.
Agnaldo De Maria